FGC: tire suas principais dúvidas sobre o Fundo de Garantia de Crédito

É preciso ter muito cuidado antes de realizar algum investimento, principalmente se você se encaixa no perfil de investidor que detém pouco conhecimento sobre o tema. O Fundo de Garantia de Crédito (FGC) surge como um alívio para as preocupações dos investidores.
Já ouviu falar desse fundo? Ele é amigo do cidadão que deseja ter plena segurança em seus investimentos. Neste artigo, expomos o que é o FGC e todos os detalhes necessários para que você entenda suas regras, seus limites e como obter benefícios. Boa leitura!
O que é FGC e qual sua finalidade?
O Fundo de Garantia de Crédito — FGC é uma entidade privada sem fins lucrativos que visa proteger correntistas, poupadores e investidores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Suas principais funções são:
- proteger o patrimônio de correntistas e investidores até determinado limite estabelecido;
- auxiliar na prevenção de crises bancárias, evitando o efeito dominó;
- contribuir para a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional.
Caso ocorra algum infortúnio que faça uma instituição financeira não honrar seus compromissos ou se tornar inapta a entregar o dinheiro à pessoa, essa entidade fará o pagamento diretamente ao investidor.
Por que esse fundo foi criado no Brasil?
O Brasil passa por constantes crises econômicas e políticas cujas consequências podem ou não acarretar profundas mudanças no cenário financeiro nacional, além de causar falências ou intervenções em instituições financeiras.
Também é possível que intrigas e problemas internos causem os mesmos efeitos nas entidades. Esses fatos, apesar de serem excepcionalmente raros, podem gerar riscos até mesmo nos investimentos de altíssima segurança.
Na década de 90 a crise do setor bancário brasileiro tomou proporções preocupantes, o que originou a necessidade da criação do FGC no ano de 1995.
Desde essa data, a quantidade de instituições em funcionamento decresce. Nosso país era composto por 246 instituições, e atualmente há apenas 189 operando — porém, com plena garantia de fundo.
Quais são as regras do FGC?
Todos os detalhes sobre o FGC estão previstos na resolução n.º 4.222/2013 e as garantias ordinárias na resolução n.º 4.3620/2017. Ambas foram elaboradas e expedidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Os textos incluem regras sobre os tipos de investimentos cobertos, o limite de capital assegurado, entidades associadas e quem deve contribuir para manter o fundo. Confira o desdobramento de cada uma dessas regras:
Tipos de investimentos cobertos
Os créditos cobertos pelo FGC podem ser depósitos ou investimentos, representados pelos instrumentos financeiros abaixo:
- conta poupança;
- conta-corrente;
- depósitos que podem ser sacados à vista ou por aviso prévio;
- depósitos a prazo, seja com emissão de certificados bancários (CDB e RDB) ou não;
- qualquer depósito mantido em conta não movimentável por cheque e cuja finalidade é o registro e controle de recursos como salários, vencimentos, pensões, entre outros;
- letras de câmbio (LC);
- letras de crédito imobiliário (LCI);
- letras de crédito de agronegócio (LCA);
- letras imobiliárias (LI);
- letras hipotecárias (LH);
- demais operações compromissadas decorrentes de títulos emitidos após 08 de março de 2012.
É importante ficar atento à lista de instrumentos que não são garantidos pelo fundo. Entre eles, estão:
- títulos do tesouro nacional;
- fundos de investimento;
- depósitos judiciais;
- empréstimos, depósitos e outros recursos provenientes do exterior;
- instrumentos que contenham cláusula de subordinação;
- entre outros títulos.
Limites
Cada CPF ou CNPJ terá um crédito garantido de até R$ 250 mil por conglomerado financeiro. Por exemplo: se um indivíduo possui R$ 250 mil em LCI e R$ 100 mil em RDB, receberá apenas o primeiro montante se a instituição bancária sofrer liquidação (pagamento de dívidas).
Caso seja necessário garantir crédito várias vezes, o limite garantido para cada credor será de R$ 1 milhão a cada quatro anos. Esse prazo começa a contar a partir da decretação de intervenção ou quando forem liquidadas.
Por exemplo: o investidor moveu R$ 250 mil em quatro bancos. Caso um deles quebre no primeiro ano, será possível receber até R$ 750 mil caso ocorra o mesmo com os outros três bancos. Após quatro anos, o montante geral volta a ser R$ 1 milhão.
Associados
Inúmeras instituições estão associadas ao fundo, incluindo a Caixa Econômica Federal, bancos comerciais, de investimento, de desenvolvimento, sociedades de crédito, investimento, financiamento, entre outras entidades que:
- façam aceite em letras de câmbio;
- recebam depósitos em contas de poupança, à vista ou a prazo;
- recebam recursos mediante emissão e colocação de letras, em geral;
- recebam capital de empresas ligadas por operações que envolvam emissão de títulos.
Para dirimir qualquer dúvida sobre o assunto, confira também a lista de instituições que não se associam ao FGC e, consequentemente, não possuem crédito garantido:
- seguradoras;
- previdência complementar;
- sociedades de capitalização;
- clubes de investimento;
- fundos de investimento que não forem associados.
Quanto às cooperativas de crédito, elas são associadas ao FGCoop, outra entidade cujas garantias e limites são similares ao FGC.
Quem contribui para o fundo
Todas as entidades listadas contribuem mensalmente com 0,0125% de todo o capital aplicado pelos seus investidores ao fundo, garantindo sua manutenção e funcionamento.
Pode-se dizer que todas as pessoas que mantêm capital nas instituições associadas sustentam a entidade. Entretanto, a quantia é ínfima para cada indivíduo, e o retorno é altamente compensatório.
Como uma pessoa deve recorrer ao FGC?
Primeiramente, você terá direito ao crédito sempre que a instituição não honrar o compromisso de um dos títulos garantidos, por qualquer motivo que seja.
O processo inicia quando o Banco Central (BC) intervém ou liquida a entidade. Nessa ocasião, um profissional é designado para administrar a instituição ou preparar o pagamento dos credores.
Após a determinação de quanto o ex-cliente deve receber, o FGC seleciona o banco mais acessível para cada cliente. Caso a cidade seja pequena e não tenha o banco no município, o processo será feito na localidade mais próxima.
No domínio oficial do FGC será divulgado um edital com diversas informações sobre o pagamento, como data, documentos exigidos e endereço da agência.
Todo esse processo é feito pelo fundo. Já o credor deve se dirigir ao banco determinado munido da documentação necessária para receber seu dinheiro.
O surgimento do FGC foi um grande avanço na preservação da economia brasileira por trazer segurança e garantia aos investidores. Com ele, muitas pessoas perderam o receio de alocar capital em títulos e depósitos bancários.
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