Mudanças no FGC: cobertura limitada até R$1 milhão por pessoa, a cada quatro anos

Em nota no site do Banco Central divulgada dia 04/01/2018 foram apresentadas as alterações do Fundo Garantidor de Crédito, fizemos um breve resumo com principais alterações para você ficar por dentro do assunto.
FGC vai cobrir perdas de até R$1 milhão por pessoa, a cada quatro anos
Garantia de R$250 mil por instituição ou conglomerado financeiro está mantida.
O valor coberto pelo FGC foi limitado a R$1 milhão por pessoa a cada quatro anos. A mudança não altera o limite de garantia ordinária de R$250 mil por instituição ou conglomerado financeiro. Com esse novo limite total, se um cliente tem recursos distribuídos em vários bancos diferentes e se todos esses bancos forem submetidos a regimes de resolução dentro de um período de quatro anos, esse cliente será ressarcido até o valor de R$1 milhão. Passados quatro anos da primeira cobertura da garantia, o limite é recomposto.
De acordo com o FGC, esse limite de R$1 milhão afeta 0,3% dos investidores – cerca de cinco mil pessoas. Na prática, fica restringida a cobertura dos grandes depositantes, o que protege os recursos do fundo contra abusos e reforça a estabilidade financeira. A novidade vale para investimentos contratados ou repactuados a partir de 22 de dezembro de 2017.
Clique aqui para ver todas as alterações aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional.
Segurança para o credor
Criado em 1995, o FGC dá garantia a investimentos e depósitos de clientes de bancos e instituições associados a ele. Contam com a garantia do fundo os depósitos feitos em conta corrente e em poupança, CDB (Certificado de Depósito Bancário), LCA (Letras de Crédito do Agronegócio), LCI (Letras de Crédito Imobiliário), LC (Letras de Câmbio), LI (Letras Imobiliárias), LH (Letras Hipotecárias), depósitos a prazo sem emissão de certificado (Recibo de Depósito Bancário) entre outros.
Não são cobertos pelo FGC, por exemplo, aplicações em fundos de investimento, fundos de previdência, Tesouro Direto, letras financeiras, capitalização, debêntures, CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários), CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) e ações. O FGC também não cobre depósitos em conta corrente de corretoras e distribuidoras.
Texto completo disponível em: http://www.bcb.gov.br/pt-br/#!/c/noticias/199